sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Sobre a Notafilia - Estados de Conservação



Léxico Notafílico

Apólice
Documento comprovativo de determinada operação financeira. Quando represente empréstimos ao Estado pode ser emitido ao portador e como tal aceite como meio legal de pagamento ao estado, ou caso tenham curso forçado, entre particulares.  Cédula 
Título fiduciário emitido pelo Estado ou por sua autorização, representativo de moeda metálica divisionária ou de trocos e, como essa, de poder liberatório limitado. 

Cédula Particular

Semelhante à cédula, mas emitida por entidades particulares, sem autorização estatal, para suprir a falta de moeda metálica divisionária. Também designadas por "papel moeda de emergência". 

Certificado

Papel moeda representativo da moeda e equiparado às notas do banco emissor, de valor nominal superior ao das moedas metálicas correntes. 

Cheque-Nota

Cheque emitido ao portador por um banco emissor, de valor bem definido e obrigatoriedade de ser aceite como nota de circulação, normalmente por um perí odo transitório. 

Cheque-Prata  - (Pantgans)

Título fiduciário emitido por bancos privados de Macau no período de 1923 a 1944, representativos de depósitos de moeda de prata. 

Moeda de Papel

Documento com poder aquisitivo emitido pelo Estado ou por sua autorização, com curso legal e poder liberatório. Pode ser de três espécies: representativa, fiduciária ou papel moeda. Por este último nome é hoje em dia vulgarmente designada toda a espécie de moeda papel ou cédulas particulares de papel. 

Nota

Moeda principal de papel numa circulação fiduciária. Goza de curso legal e poder liberatório ilimitado, sendo convertível à  vista e ao portador. 

Nota de Banco

Título fiduciário sem juro, aceite como meio legal de pagamento e de poder liberatório limitado. Pode ser convertível ou não em metal (cobre, prata e ouro). Em Portugal, desde 1975, as notas do Banco de Portugal deixaram de ser convertí veis em ouro. 

Notafilia

É o estudo, a pesquisa do escrito particular (cédula, bilhete ou nota, normalmente em papel) que representa a moeda de curso legal. 

Notgeld

Foi uma peculiar saída encontrada para a falta de dinheiro corrente que existiu principalmente nos paises germânicos na Europa central (Alemanha e Áustria), durante e logo após a Primeira Grande Guerra, ficando conhecida na sua abrangência pelo nome em alemão Notgeld ou dinheiro de emergência. 

Numerário

Conjunto de todas as moedas metálicas e de papel com curso legal num país. 

Poder Liberatório

Capacidade da moeda de resgatar dí vidas. Pode ser limitado, quando é fixada a quantia máxima da sua aceitação obrigatória, ou ilimitado, quando libera dívidas de qualquer montante. Em Portugal, a moeda divisionária, ou comemorativa, tem poder liberatório limitado. 

Sobrecarga

Expressão genérica para designar "carimbo" ou "contramarca". Em quase todas as suas primeiras emissões o BNU teve de utilizar sobrecargas, a fim de legalizar a circulação do seu papel moeda noutro território que não aquele para o qual a emissão tinha sido inicialmente impressa. 


Governadores:

António Augusto Pereira de Miranda  - 1887 a 1891
Pedro Augusto de Carvalho  - 1891 a 1894
Júlio Marques de Vilhena  - 1895 a 1907
José Adolfo de Mello e Sousa  - 1907 a 1911
Inocêncio Camacho Rodrigues  - 1911 a 1936
Rafael da Silva Neves Duque  - 1957 a 1963
António Manuel Pinto Barbosa  - 1966 a 1974
Manuel Jacinto Nunes  - 1974 a 1975 e 1980 a 1985
José da Silva Lopes  - 1975 a 1980
Vitor Manuel Ribeiro Constâncio  - 1985 a 1986 e desde 2000
José Vasconcelos Tavares Moreira  - 1986 a 1992
Luis Miguel C. Pizarro Beleza  - 1992 a 1994
Antonio José Fernandes de Sousa  - 1994 a 2000



Estados de Conservação Nova
Nota não circulada encontrando-se absolutamente perfeita em todos os pormenores de impressão, cores e brilho originais e todo o relevo calcográfico. O papel deve apresentar a superfície perfeitamente lisa, cantos direitos, sem vestígios de dobras, sujidades, ou qualquer tipo de agressões. 

Quase Nova 
Nota não circulada que apresenta alguma, mas apenas uma, ligeira imperfeição: vinco central suave, duas ou três pequenas dobras, superfí cie ondulada, cantos arredondados. 


Bela
Nota que aparenta pouco uso, mantendo intactas todas as caracterí­sticas de impressão. Papel sem perda de elasticidade, com vinco central mais pronunciado, aceitando-se outra pequena dobra e ligeira sujidade. 


Muito Bem Conservada
Nota com evidentes sinais de circulação, algum desgaste nos pormenores de impressão (descoloração e perda de brilho). Papel com vinco central forte, outros vincos laterais, perda de elasticidade e rigidez e várias sujidades mas pequenas. 


Bem Conservada 
Nota com desgaste evidente na impressão, mas sem mostrar interrupções no desenho da gravura. Papel com perda de elasticidade, embora deva ainda mostrar alguma rigidez, com vários vincos e sujidades, sendo aceitável alguns rasgões nas margens, sem falta de papel. 


Regular
Nota muito usada e danificada, com descoloração da superfí cie impressa, devendo, no entanto, serem ainda bem visí veis os pormenores mais importantes do desenho. Papel com rompimento de fibras, especialmente no centro, com perfurações, cantos cortados, margens com rasgões que entram pela mancha, pequenas faltas de papel nas margens.  ^

Mal Conservada
Nota evidenciando intensa circulação e desgaste superficial com perda de coloração. Papel com obliterações, faltas de papel, rasgões profundos e furos provocados pela destruição do papel.

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